O ambiente tributário brasileiro está passando por transformações significativas no que diz respeito às regras de destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas Notas Fiscais Eletrônicas
Por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese: “O deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura
O Supremo Tribunal Federal — por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade[1]/ADC nº 49 — reiterou entendimento jurisprudencial previamente existente no sentido da não incidência do ICMS na