Este segundo texto, em sequência ao estudo iniciado na semana passada, retoma a análise da atenuante da confissão espontânea, com foco em dois pontos centrais: a desnecessidade de que a
O presente artigo tem por escopo analisar a aplicação da atenuante da confissão espontânea no âmbito do Tribunal do Júri, considerando os contornos normativos e interpretativos que permeiam essa temática
O Superior Tribunal de Justiça publicou, recentemente, o acórdão do AREsp nº 2.123.334/MG, em que fixou teses sobre a admissibilidade e o valor probatório da confissão: 11. Teses fixadas: 11.1: