O federalismo brasileiro traz, na prática, um excesso de centralização do poder na União. Os estados deveriam ter mais autonomia, especialmente em questões fiscais, mas, embora a Constituição abra espaço
Neste ensaio, pretendo apresentar algumas variáveis e preocupações relacionadas à competência jurisdicional para a apreciação e julgado de conflitos envolvendo entes federativos, levando em conta o entendimento reiterado do Supremo