Pesquisar
Por que o tema? Um dos aspectos mais relevantes da estrutura processual penal diz respeito à necessidade de identificação prática e normativa do modelo acusatório [1], refletindo no equilíbrio entre
Muito divulgada como um procedimento mais célere e maleável, a arbitragem já é uma alternativa consolidada à morosidade do Poder Judiciário. Porém, embora a doutrina há muito se debruce sobre
Sem adentrar nas diversas classificações de vítimas trazidas por Benjamin Mendelsohn, considerado por muitos como o pai da Vitimologia, ou mesmo as apresentadas por Hans Von Henting em sua obra
A recente (e elogiável) decisão monocrática do ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJ-DF), nos autos do RHC 185.812 [1], descortina que os direitos mais elementares dos acusados, como contraditório