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Um dos maiores desafios do gestor público ao fundamentar a contratação direta por inexigibilidade em razão de fornecedor exclusivo (artigo 74, I, da Lei nº 14.133/2021) é demonstrar, correta e
A alteração promovida pela Lei nº 14.133/2021 relativamente à singularidade para contratações por inexigibilidade instaurou discussão sobre a sobrevivência desse requisito dentro do novo cenário normativo. Vários foram os posicionamentos