Reprodução Entre os dias 1º e 8 de agosto de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento do Tema 985 de Repercussão Geral e rejeitou os novos embargos
Como se sabe, desde 1º de julho de 2009, as empresas que contratam microempreendedores individuais (MEIs) para serviços de determinados segmentos têm a obrigação de recolher a Contribuição Previdenciária Patronal
No último dia 19 de setembro, foi publicado o acórdão dos embargos de declaração no RE nº 1.072.485 (Tema 985), em que o STF decidiu pela modulação de efeitos da