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Entre as ações e medidas específicas previstas no Plano Anticorrupção [1] do Estado de São Paulo, em 25 de dezembro de 2023, a Controladoria Geral do Estado de São Paulo
Não há definição legal para o assédio moral, porém, é certo afirmar que se trata de conduta que caracteriza comportamento hostil e antiético intencional, de modo abusivo e frequente, que