Foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS 109/2024, aprovado na 194ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que revogou o Convênio ICMS 178/2023, alterando
Em 7 de outubro de 2024, foi publicado o Convênio ICMS nº 109/2024 [1], que regulamenta as remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, inclusive ao
No dia 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS 109/2024, que regulamenta as remessas interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade. Esse