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A correição parcial constitui expediente processual destinado a corrigir ato judicial que, por erro in procedendo, ocasione inversão tumultuária do processo. Embora não prevista expressamente no Código de Processo Penal,
A correição parcial é remédio extraordinário, do qual juízes não gostam e que deve ser apresentada em casos estritamente previstos na lei e nos regimentos internos dos respectivos tribunais, que