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A aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça do ato normativo que eleva de 20% para 30% a reserva mínima de vagas para pessoas negras nos concursos do Poder Judiciário representa
A decisão do atual governo de Santa Catarina, que publicou o último edital de concurso público para o magistério estadual sem a fixação das cotas étnico-raciais, contraria a história da
Em artigo recentemente publicado na Folha de S.Paulo [1], a professora Eunice Aparecida de Jesus Prudente defende o argumento de que a extinção de cotas raciais seria uma atitude inconstitucional.
A diferenciação negativa de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades a que as minorias estão submetidas no Brasil, em particular a população negra, é um fato socialmente insofismável.
O indeferimento do ingresso de dois estudantes no processo de seleção da USP (Universidade de São Paulo), por não preenchimento dos critérios de cota racial, tem sido objeto de posturas
Este artigo desenvolve uma reflexão sobre a reserva de vagas em concurso público federal frente à proibição constitucional de se adotar diferença de critério de admissão por motivo de sexo,