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As redes sociais transformaram-se em importante espaço de controle social sobre os representantes eleitos. Quanto maior o número de pessoas (apoiadores ou detratores) que um mandatário alcança por meio de
“A liberdade não pode ser mero apelo da retórica política. Ela deve exercer-se dentro daqueles velhos princípios, que impõem, como único limite à liberdade de cada homem, o mesmo direito
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são o ápice do controle democrático. Transmitidas ao vivo, elas transformam o complexo jogo de poder de Brasília em um espetáculo que todos podem
As atribuições e limites das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) encontram-se estabelecidas no § 3º do artigo 58 da Constituição, bem como em legislações específicas. Concomitante a isso, recentes precedentes
Sob a égide do atual regime democrático, a CPI se revelou como o mais poderoso instrumento à disposição do Parlamento para viabilizar a sua função fiscalizadora, pois é a única
Que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) constituem instrumento de ação política das minorias é fato de amplo conhecimento. O estatuto constitucional das minorias parlamentares, fundado no artigo 58, §
Carlos Ari Sundfeld, certa vez, iniciou artigo de sua autoria dizendo que vivíamos em “ambiente de geleia geral no direito público brasileiro”, dando espaço para que princípios fossem utilizados como
Mal saímos das eleições de 2024 — nas quais se constataram abusos nunca antes vistos — e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a requerimento da senadora Soraya Thronicke
Certamente você já ouviu a famosa expressão utilizada para se referir aos – aparentemente ilimitados – poderes das comissões parlamentares de inquérito: as CPIs podem muito, mas não podem tudo.
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme disposto no artigo 58, § 3° da Constituição, cujas normas orientam as respectivas leis orgânicas