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Continuação da parte 1 O STF instado agasalhou entendimento dessemelhante, cimentando-se na teoria da separação de Poderes, para acordar que aquele obrar é uma das prerrogativas do presidente da Casa,
Liberdade! Liberdade!/ Abre as asas sobre nós/ E que a voz da igualdade/ Seja sempre a nossa voz/ [1] O Congresso (re)tornou a lidar com as comissões parlamentares de inquérito