O IVA dual instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e concebido pela Lei Complementar 214/2025 faz jus à proposta de simplificação, incidindo sobre todas as operações onerosas com bens e serviços,
O artigo 156-A, §1º, VIII, da Constituição, estabeleceu um modelo de não-cumulatividade ampla para o IBS e para a CBS, com hipóteses limitadas de restrição aos créditos pelas aquisições de