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A medida cautelar proferida pelo ministro Gilmar Mendes na ADPF 1.259 é tudo, menos trivial. Em poucas páginas de dispositivo, amparadas por uma fundamentação teórica robusta, o decano do Supremo
O Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, prevê, ao longo dos 23 incisos de seu artigo 1º, uma série de crimes de responsabilidade que