Recentemente, o Valor Econômico noticiou que a CVM tem enviado ofícios às tokenizadoras, com o intuito de compreender melhor as operações, os direitos conferidos aos investidores e outros aspectos. Conforme
Desde a edição da Lei nº 14.478/2022 (ainda que esta não esteja produzindo efeitos reais pela falta de regulamentação infralegal), podemos dizer que instituições financeiras e investidores têm se sentido