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O acesso à Justiça, consagrado no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição [1], constitui um direito fundamental indissociável do Estado democrático de Direito. Para além da mera possibilidade de
Formado o título executivo judicial, de natureza condenatória, que reconheça, portanto, a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, sobrevindo o trânsito em julgado, propicia-se ao vencedor a possibilidade de