Sendo uma das características marcantes das sociedades empresárias, o direito de voto é o caminho pelo qual os acionistas podem tomar decisões não previstas no estatuto social ou delegar aos
A Iosco (International Organization of Securities Commissions) define tokenização como o processo de representar digitalmente um ativo ou propriedade de um ativo. Os tokens, por sua vez, podem desempenhar diversas
Recentemente, o Valor Econômico noticiou que a CVM tem enviado ofícios às tokenizadoras, com o intuito de compreender melhor as operações, os direitos conferidos aos investidores e outros aspectos. Conforme
No ordenamento jurídico brasileiro, as pirâmides financeiras, notoriamente conhecidas por promover a obtenção de ganhos mediante especulações ou processos fraudulentos, são penalmente tipificados na redação do artigo 2º, inciso IX,
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proferiu decisão recente em consulta realizada à autarquia a respeito da qualificação jurídica do token DYN. Trata-se do precedente mais detalhado até o momento
Profissionais de relações com investidores preocupam-se com as chamadas “informações eventuais”, listadas no artigo 33 da Resolução CVM nº 80/2022, a serem publicadas conforme o andamento dos negócios da companhia.
No contexto da economia digital, o surgimento das criptomoedas e dos tokens levanta questões sobre como classificá-los e regulá-los. Para os interessados na área, é crucial entender como a Comissão
Em 1978, a CVM (Comissão de Valores Imobiliários), uma autarquia ainda em seus primeiros passos, definiu, por meio da Nota Explicativa nº 09/1978, a dimensão da importância da auditoria independente
Um dos problemas da regulação de novas tecnologias é o justo limite temporal para a intervenção do Estado na atividade do particular, uma vez que a regulação prematura interrompe o
A admissão da arbitragem na solução de conflitos empresariais foi regulamentada no Brasil em 2001, por meio do §3º do artigo 109 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), que