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Elevada à condição de fundamento da República, nos termos do artigo 1º, inciso III, da Constituição, a dignidade da pessoa humana constitui o alicerce axiológico sobre o qual se assenta
Amplamente reconhecido na Justiça do Trabalho [1] e, cada vez mais, no Direito do Consumidor [2], o dano existencial começou a ser tratado recentemente como uma espécie autônoma de dano,