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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, em recente julgamento, a nulidade do pedido de demissão formulado por empregada gestante que não contou com a assistência do sindicato
Freepik É sabido que a empregada gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no artigo 10, II, “b”, do ADCT.
No último dia 8 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE nº 688.287-CE, que trata sobre a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública
A discriminação consiste no tratamento inferiorizado a uma pessoa ou grupo em razão de raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de gênero ou outros fatores. Já o