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Inaugurando a segunda parte deste artigo, sustenta-se, de forma categórica, que recai sobre o magistrado o dever jurídico de analisar, de maneira específica e fundamentada, as teses defensivas deduzidas na
O presente artigo, dividido em duas partes, propõe-se a refletir sobre a imprescindibilidade de uma fundamentação substancial — e não meramente ritual — na decisão de recebimento da denúncia. Até