Comento aqui uma decisão novíssima, na ação rescisória nº 0069342-30.2022.8.19.000, em 8 de novembro de 2024, da Seção de Direito Privado, do TJ-RJ. Trata-se de uma crítica epistemológica que, aliás,
O destinatário da prova não é mais apenas o juiz [1]. Essa afirmação fica exposta com a leitura do disposto no artigo 381 do Código de Processo Civil e, também,
Mesmo sem um estudo científico que legitime essa afirmação, parece lícito reconhecer a existência de um anseio, comum a todo usuário do sistema jurisdicional, por um aumento não só da