Embora já não possa ser vista como uma novidade em nosso sistema, a possibilidade e os pressupostos da contratação direta realizada por empresas estatais com fundamento em oportunidades de negócio
Em resposta à crise do Estado do Bem-Estar Social (Welfare State) houve, na década de 90, um movimento de privatização das atividades públicas, sob o argumento de enxugar a máquina
“Da cadeia e da miséria, parece que ninguém escapa. Se não é a miséria, é a cadeia. (…) Naqueles estabelecimentos as pessoas eram sujeitas a toda sorte de humilhações desnecessárias
Inquestionavelmente, a Lei nº 14.133/2021 estabelece, a teor do inciso XXVII do artigo 22 da Constituição Federal brasileira de 1988, normas gerais de licitação, cuja competência privativa para legislar é
Na última quinta-feira, dia 11/1/2024, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) emitiu uma ordem de serviço que autorizou o início da assunção paulatina das operações do aeroporto de São
O artigo 1º, caput, da Lei nº 9.307/96, indicou como partes legítimas de procedimento arbitral quaisquer pessoas capazes de contratar (critério de arbitrabilidade subjetiva) e definiu como passíveis de arbitragem
A prova de conceito é ferramenta indispensável em processos licitatórios com objetos complexos de inovações e tecnologia da informação, que necessitam de demonstração da viabilidade técnica e funcional da proposta
Com o encerramento da vigência da Lei nº 8.666/1993, o Brasil inicia um capítulo promissor e desafiador na gestão de licitações e contratos públicos. Essa transição representa uma evolução significativa
A revisão do processo administrativo disciplinar (PAD) é uma questão que não tem sido enfrentada em sede doutrinária pelo Direito Administrativo. A doutrina, infelizmente, fica omissa, e, às vezes, refém
Como fica a participação das cooperativas nas licitações de transporte de servidores públicos diante da Lei nº 14.133/21? Inicialmente, ainda se verifica em alguns casos recentes um equivocado enquadramento de