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As ofensivas contra a ordem democrática contemporânea exigem ações defensivas de caráter preventivo. Essas ações devem ser promovidas, de modo particular, pelos principais agentes institucionais, responsáveis pela guarda da Constituição.
O recurso extraordinário que redundou no Tema nº 6 do Supremo Tribunal Federal chegou àquela corte em 2007 (RE 566.471/RN), tendo sido naquele mesmo ano reconhecida a sua repercussão geral.
A Carta Política do Império do Brasil, outorgada por dom Pedro 1º em 25 de março de 1824 (há 200 anos, portanto), representa importantíssimo marco fundamental que inaugurou a história
A expressão humana, o evento da linguagem, o produto vivo da nossa interação no mundo, por que razões isso deve ser protegido pelo direito? A resposta parece simples. Mas não
O direito de manifestação, descrito no artigo 5º, inciso XVI, da Constituiçãol, descreve o direito à liberdade de manifestar-se, seja contrariamente ou não, a determinada ação, situação ou pessoa específica.
A Constituição de 1988 não é intuitiva no tocante aos papéis institucionais da União, mas isso não significa dizer que eles não estejam albergados nos artigos do seu texto. Nesse
A Lei 4.320, de 17 de março de 1964, completou 60 anos de vigência no último domingo. Promulgada durante o governo João Goulart, a Lei 4.320 ainda hoje opera como
O benefício da gratuidade de justiça é um direito assegurado constitucionalmente, conforme previsão expressa no artigo 5º, inciso LXXIV, segundo o qual “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
O propósito desses apontamentos é distinguir a motivação sucinta (e válida) da falta de motivação de uma sentença ou de sua apresentação de forma deficiente/insuficiente, o que acarreta a nulidade
A possibilidade de o Poder Judiciário estender o alcance de benefícios fiscais para alcançar sujeitos não expressamente abrangidos pelo texto normativo é antiga, e há muito recebe orientação consolidada da