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A proteção do patrimônio cultural é uma obrigação imposta ao poder público e à comunidade, por força do que dispõe a Constituição em seus artigos 216, § 1º, 23, III
O patrimônio cultural edificado, constituído por residências, prédios públicos, igrejas, capelas, museus, pontes, chafarizes, monumentos, conjuntos urbanos etc. constitui, sem dúvida, a tipologia patrimonial de maior representação quantitativa em nosso