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Imagine que João, um candidato a prefeito que se autodeclara negro, receba R$ 50 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Este fundo público foi criado justamente para
O presente artigo objetiva apresentar e analisar a disciplina normativa que rege o ilícito eleitoral da fraude à cota de gênero, tendo por motivo as crescentes notícias de casos envolvendo
O artigo 10, §3°, da Lei das Eleições, volta-se a fomentar a participação eleitoral feminina. Para tanto, reserva, considerado o gênero, 30% das candidaturas formalizadas pelas agremiações, consagrando verdadeiro direito-meio.
O ano de 2024 foi de eleições municipais. Essa é uma empreitada colossal. Além de a Justiça Eleitoral administrar um cadastro de 156 milhões de eleitores, a tarefa envolve ordenar
Comumente deparamo-nos com decisões judiciais que aplicam leis de modo a contrariar o objetivo do legislador em tê-las criado. Barão de Montesquieu, em sua obra intitulada “O Espírito das Leis”,
A propaganda eleitoral é a forma lícita de cooptação de votos do eleitorado. É por meio dela que o candidato se apresenta ao público em geral, enaltecendo suas qualidades pessoais
A proliferação de candidaturas cujo eleitorado se confunde com seguidores nas redes sociais tem crescido nos últimos anos e é mais visível a cada eleição. Álvaro Henrique A democratização do
No dia 16 de maio de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a criação da Súmula nº 73 do TSE com o seguinte teor: A fraude à cota de gênero,
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho manifesta-se por ações que buscam coagir, intimidar ou influenciar o voto de um trabalhador, afetando sua liberdade de escolha e autonomia política. A
Em tempos em que a “liberdade de expressão” respira por aparelhos na UTI do Judiciário brasileiro, assistimos a mais um capítulo lamentável de censura institucional. O caso de Thiago Medina,