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Um tema de extrema importância que não tem tido a devida atenção dos operadores do Direito Penal brasileiro se refere à interrupção da prescrição referente ao início de cumprimento da
No caso “Angulo Losada vs Bolívia”, a sentença [1] proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e, notadamente, o voto concorrente apresentado pelo juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch [2], apresentaram importantes
É cediço que o artigo 422 do CPP inaugura a segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri e diz com a preparação do processo para julgamento em plenário. O
A seletividade penal no Brasil é central em discussões acadêmicas [1] e em precedentes jurisprudenciais dos principais tribunais. No momento atual de evolução das pesquisas, se torna fácil demonstrar que
Após o choque causado pela dolorosa notícia de que uma brasileira sofreu estupro coletivo enquanto acampava com seu marido na Índia, surge uma faísca de esperança que figura como um
“A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais
Não é a primeira vez que medidas cautelares são impostas a acusados, proibindo-os de se comunicarem entre si, para que não combinem versões no curso de investigações ou de processos,
Em recente alteração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990), ocorrida em 12 de janeiro de 2024, pela Lei nº 14.811/2024, se instituiu no conjunto de
Está a passar — sem maiores alardes do mundo jurídico, e com grande apoio da população e da grande mídia, embebedados por equivocadas informações — o Projeto de Lei 2.253/2022,
Práticas tradicionais, habituais ou modernas que violam os direitos das mulheres devem ser proibidas e eliminadas. Promovida em Beijing, 1995, a 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher, em sua Plataforma