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Difícil responder: a dúvida está entre o 489 do CPC (315 do CPP) e o 926 do CPC. 1. O artigo 489, §1º, do CPC — esse desconhecido e rejeitado
Recentemente me deparei com excelente reflexão do amigo Ravi Peixoto que, segundo consta de seu artigo aqui nesta ConJur [1], foi surpreendido com a seguinte pergunta: “a quem compete analisar
Recentemente, um colega de procuradoria me fez uma pergunta para a qual eu não tinha uma boa resposta: a quem compete analisar um pedido de distinção quando o recurso especial