Recentemente me deparei com excelente reflexão do amigo Ravi Peixoto que, segundo consta de seu artigo aqui nesta ConJur [1], foi surpreendido com a seguinte pergunta: “a quem compete analisar
Recentemente, um colega de procuradoria me fez uma pergunta para a qual eu não tinha uma boa resposta: a quem compete analisar um pedido de distinção quando o recurso especial