Na matéria ambiental são observados três modelos ético-jurídicos básicos: o “antropocentrismo puro”, o “antropocentrismo mitigado” e “ecocentrismo” (ou biocentrismo) [1]. Entendemos a esfera digital também como “ambiente”, “não natural” e
O direito ambiental é uma área do direito que definitivamente não se constitui em si mesma. Não há uma disciplina jurídica ambiental que tenha seus princípios e hermenêutica fechada ou