Um assunto extremamente sensível e delicado se refere à estabilidade da empregada gestante. Não obstante as inúmeras lutas por igualdade de gênero, para além dos incentivos à promoção e da
O conceito de empregado foi fixado pelo legislador no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a