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As atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) são regidas pela Resolução CD/ANPD nº 18 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o artigo 38 do
A Lei Geral de Proteção de Dados apresentou ao Brasil uma nova posição corporativa: o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Figura já conhecida internacionalmente como DPO, o encarregado tem