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A imunidade das entidades beneficentes de assistência social relativamente às contribuições sociais tem como matriz constitucional o artigo 195, §7º da Constituição, cujo texto delega à lei a função de
Após décadas de discussão no Supremo Tribunal Federal, a questão da imunidade tributária para as entidades beneficentes de assistência social, prevista no artigo 195, §7º da Constituição, foi definida de