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O sistema de previdência complementar fechado ocupa posição singular no ordenamento jurídico brasileiro, ao combinar o caráter privado de sua estrutura institucional com a função pública de garantia da segurança
Nas últimas décadas, o modelo de fiscalização sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) estruturou-se com base em uma dualidade funcional: a supervisão técnica direta, realizada pela Superintendência Nacional