O artigo 24-A do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) garante ao advogado o recebimento de até 20% dos bens universalmente bloqueados do cliente como forma de
A Constituição, em seus artigos 131 e 132, trata da Advocacia Pública da União e dos estados, sendo lacônica quanto à advocacia dos municípios, num suposto silêncio eloquente. Sem embargo,
O Estatuto da OAB conferiu a possibilidade de instauração do processo disciplinar “de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada”, ex vi do artigo 72, caput. Note-se
Ao lado do Estatuto da OAB, a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal tem desempenhado um importante papel na garantia do acesso de defensores a procedimentos investigatórios, historicamente afeitos