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O término do contrato de trabalho de empregadas em idade fértil coloca o empregador diante de uma relevante incerteza jurídica: a garantia de emprego da gestante, prevista no artigo 10,
  Estabelecem o artigo 168 e §§ 1º e 4º da CLT que “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. §1º – Por ocasião da admissão,