Pesquisar
A interlocução entre o direito tributário e o direito do trabalho ainda é explorada de forma tímida no Brasil, embora ambos influenciem diretamente a saúde financeira das empresas e a
O Supremo Tribunal Federal finalizou, em outubro de 2025, o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.232 e decidiu que pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico não poderão ser
Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão de geral, atinente ao Tema 1.232: 1- O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido
Um dos problemas mais recorrentes na prática forense brasileira envolve empresas em recuperação judicial que enfrentam execuções trabalhistas. A questão central é aparentemente simples, mas gera controvérsia: o juiz do
Findou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795/MG, que culminou na fixação da tese de repercussão geral do Tema nº 1.232, definindo os limites e os procedimentos para a inclusão,
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para restringir a inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresas que não participaram da fase de conhecimento ainda que se alegue a existência
O Supremo Tribunal Federal, no último dia 28 de junho, retomou o julgamento do Tema 1.232 de sua repercussão geral (RE 1.387.795), tratando sobre a possibilidade de inclusão no polo
Spacca É cediço que a execução é uma das fases mais sensíveis do processo trabalhista, momento em que deve se empreender esforços para a quitação do respectivo crédito, sem, porém,
O Supremo Tribunal Federal realizou em 19 de fevereiro de 2025 sessão de julgamento do Tema nº 1.232, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, para discutir a possibilidade de inclusão,
Após o ministro Dias Toffoli apresentar voto no julgamento do Tema nº 1.232 das repercussões gerais — no qual se discute a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide,