Além de reconhecer a singularidade e a seriedade do crime de feminicídio, a Lei nº 14.994/24, denominada “pacote antifeminicídio”, reforçou o endurecimento das penas e destacou a proteção da mulher
Em 9 de outubro de 2024, foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 14.994, que alterou significativamente diversos dispositivos legais relativos à prevenção e repressão a infrações penais
A recente alteração no Código Penal, que desloca o feminicídio de uma qualificadora do crime de homicídio (artigo 121, §2º, VI) para um tipo penal autônomo, agora previsto no artigo
Recentemente, foi sancionada a Lei n° 14.994, de 9 de outubro de 2024, que trouxe significativa alteração na forma como o feminicídio é tipificado pelo ordenamento brasileiro, no intuito de
O que se vê, muitas vezes, tanto no processo de criminalização primária quanto secundária, é a irrelevância conferida à vítima. O atual modelo de justiça penal, em diversas situações, tem
Mulheres são brutalmente assassinadas diariamente em nosso País, vítimas de ex ou atuais companheiros, maridos ou namorados. Contudo, muitas vezes antes que o assassinato efetivamente ocorra, estas mulheres foram vítimas
Foi sancionada a Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, a qual oferta tratamento particular aos atos de violência cometidos contra a mulher, entre outros pontos, alterando a
Com o fundamento na necessidade de reforçar a proteção jurídica das mulheres no Brasil diante da evidência dos altos índices de violência de gênero, o Projeto de Lei nº 4.266/2023
Reprodução No último dia 9, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.994, que, dentre outras alterações, trata a conduta do feminicídio como tipo penal autônomo, com pena em abstrato
Entrou em vigor anteontem, dia 9 de outubro, a Lei 14.994/24, intitulada pacote antifeminicídio. A tônica central da norma é uma só: agravar o disciplinamento criminal dado à violência contra