Durante o Carnaval, o Brasil para — com exceção dos trabalhadores de serviços essenciais para a data. As pessoas se divertem em desfiles de escolas de samba, blocos e bailes,
A legislação brasileira não considera o Carnaval como feriado nacional. Segundo a Lei 662, de 1949, com redação acrescida pela Lei 10.607, de 2002, o Brasil tem como feriados nacionais
O descanso semanal remunerado possui previsão na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recaindo preferencialmente aos domingos — dias nos quais o trabalho sempre mereceu atenção especial,
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a recente Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, alterando por sua vez a Portaria MTP nº 671, de 8