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Nas matérias mais introdutórias do curso de Direito, são ensinadas as fontes da ciência jurídica, na qual costuma-se listar: a lei, a doutrina, a jurisprudência, os princípios gerais do Direito,
Não custa repetir, muito pelo contrário, se faz necessário repetir porque grande parte da doutrina, ao que se constata, não exerce o seu papel de doutrinar, mas apenas de, ao