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A dificuldade na definição do preço adequado nos contratos de compra de quotas societárias ou ações torna comum a adoção, nessas operações, de cláusulas contratuais que estabeleçam “preços contingentes” [1]
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão inédita e favorável aos contribuintes nos autos do REsp 2.026.473/SC, permitindo o aproveitamento fiscal do ágio por rentabilidade futura (goodwill) em