A greve, independentemente do tratamento legal que lhe dê cada país é, antes de tudo, um fato social, porque decorre da manifestação de vontade dos trabalhadores interessados em fazer uso
A greve ambiental fundamenta-se na existência de condições inadequadas de trabalho, diante de riscos graves e iminente para a saúde e vida dos trabalhadores, em razão do descumprimento das normas