A reforma tributária sobre o consumo foi apresentada ao país sob a bandeira da modernização da tributação sobre o consumo: neutra, transparente, com crédito amplo etc. Destaca-se, até por ser
A Constituição, em seu artigo 159-A, § 1º, IX, estabelece que o IBS e a CBS não integrarão suas próprias bases de cálculo nem a do Imposto Seletivo, do PIS
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 deu início ao período de transição da reforma tributária, marcado pela coexistência de regimes. Neste contexto, ressurge a histórica e indesejada discussão do
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a mais profunda reforma no sistema tributário brasileiro das últimas décadas, foi celebrada sob a promessa de simplificação, transparência e racionalidade.
Esta coluna tem enfatizado os desafios vindouros do contencioso administrativo fiscal, na nova, e cada vez mais próxima, era da reforma tributária do consumo no Brasil. Numa primeira ocasião [1],
Com a promulgação da Lei Complementar (LC) 214/2025, 2026 foi oficialmente rotulado como o “ano teste” da reforma tributária. À primeira vista, esse período de transição parece oferecer certa margem
Em 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, que promoveu a substituição dos tributos anteriormente incidentes sobre as operações realizadas no âmbito das cadeias de consumo. Dessa reforma, surgiram
A denominada “tese do século” vem animando os tributaristas em uma série que parece interminável de discussões judiciais. De fato, não faz sentido que tenhamos tributo na formação da base
A reforma tributária brasileira, marcada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025, inaugura uma nova era na tributação do consumo ao criar o Imposto sobre Bens e
A complexidade crescente do sistema tributário brasileiro, especialmente com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a implementação do IVA-dual através do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e