Aproveitando o calor das discussões em torno do ICMS-Difal, reacendidas pelo julgamento do Tema 1.266 no Supremo Tribunal Federal, convém destacar um aspecto técnico que tem gerado embates complexos —
O § 1º do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [1] (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 42/2003 (EC 42/03), autoriza que os estados e o Distrito Federal