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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) consiste em tributo de competência municipal, encontrando-se previsto no inciso III do artigo 156 da Constituição [1] e disciplinado pela Lei Complementar
Não se esgotaram as discussões a respeito do alcance da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 247 de Repercussão Geral, que fixou a seguinte tese: