A Lei nº 14.230/2021 alterou o regime da improbidade administrativa e introduziu, entre outras mudanças, nova disciplina sobre o prazo prescricional (artigo 23 da Lei nº 8.429/1992). O Supremo Tribunal
A recente Lei Complementar 219, de 29 de setembro de 2025, promoveu uma série de alterações no regime das inelegibilidades infraconstitucionais, modificando aspectos centrais da Lei Complementar 64/90. São alterações
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No último dia 29 de setembro, o ministro Edson Fachin assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal, destacando, em seu discurso de posse, a necessidade de transparência institucional, a fim
A Lei Complementar nº 219, de 29 de setembro de 2025, ao alterar a Lei Complementar nº 64/1990 e a Lei nº 9.504/1997, entre outras providências, padronizou prazos de inelegibilidade,
Em decisão monocrática proferida em 23 de setembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 7.236 (de 2022), suspendeu a eficácia da expressão “pela metade do prazo
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