Após décadas de discussão no Supremo Tribunal Federal, a questão da imunidade tributária para as entidades beneficentes de assistência social, prevista no artigo 195, §7º da Constituição, foi definida de
Com a aprovação da tão esperada reforma tributária, um sem número de artigos ocupam as páginas dos jornais e portais de notícias. São textos que vão de aspectos econômicos e
Na doutrina Geraldo Ataliba, aduz que “imunidade é antologicamente constitucional” (natureza jurídica da contribuição de melhoria, 3ª edição. Forense, Rio de Janeiro, ano 1964, página 231). Sabemos ser de natureza
Sob a perspectiva das práticas fiscais internacionais, ao determinar a “não incidência” de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as “receitas decorrentes de exportação”, reconhece-se a influência
Este artigo tem por objetivo demonstrar que a extensão da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista não tem aplicabilidade à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a partir
No último mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) se deparou com uma questão que, desafiando conceitos constitucionais e tributários, estabelecia a seguinte pergunta: o imóvel público, cedido a pessoa jurídica