Com o advento da Lei nº 14.843/2024, que deu nova redação ao §1º do artigo 112 da LEP, o exame criminológico passou a ser obrigatório para a progressão de regime
O princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, XLVI, CF) desenvolve-se em três prismas: individualização legislativa (quando um tipo penal incriminador é criado, cabe ao Legislativo estabelecer a pena