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Na primeira parte deste artigo, discorremos sobre a importância das autoridades encarregadas da persecução penal seguirem à risca as formalidades do artigo 226 do CPP, bem como da Resolução nº
Sabemos todos da imensa fragilidade epistêmica de qualquer prova dependente da memória, mas especialmente do reconhecimento pessoal, como explicaremos. Mas o mais preocupante é verificar que na prática judiciária, o