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A Constituição em seu artigo 5º, inciso LV assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Tais garantias desdobram-se,
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao discutir a aplicação do Tema Repetitivo 1.114, esclareceu que a nulidade decorrente da inobservância do interrogatório do réu como último ato