A Constituição outorgou aos municípios e ao Distrito Federal, entre outras competências, a de instituir imposto sobre a transmissão de bens imóveis [1] (ITBI), que possui três hipóteses de incidência:
Há registros de exigência de ITBI sobre imóveis integralizados ao capital social de empresas que, posteriormente, alocaram tais ativos ao pool hoteleiro, mediante participação, como sócias ocultas, em sociedade em
Recentemente, o STF submeteu ao regime de repercussão geral o Tema nº 1.348 [1] para decidir o “alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do