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O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas no tema possam se manifestar
O Superior Tribunal de Justiça, no ano de 2022, através de sua Corte Especial, julgou o Recurso Especial nº 1.798.374/DF [1], ocasião na qual decidiu que não seria admissível a